Foi incluído em pauta na tarde de hoje (07/10) para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral - TRE, o Recurso interposto pelo candidato a prefeito de São Vicente do Sul Jorge Martins contra a Sentença que indeferiu o registro de candidatura do candidato do PTB. O julgamento será realizado na próxima terça-feira, dia 11/10/2016.
Caso Martins consiga reverter a decisão de 1º grau poderá ser declarado vencedor do pleito do último dia 02/10 podendo ser diplomado e assumir o cargo a partir de 2017. Por outro lado, se o TRE-RS mantiver a impugnação e tal medida for confirmada com trânsito em julgado, a legislação prevê que será realizada nova eleição para prefeito em São Vicente do Sul.
POR QUE JORGE MARTINS FOI IMPUGNADO?
O Ministério Público Eleitoral assim como a Coligação União, Trabalho e Progresso (PP, PT e PDT) impugnaram a candidatura de Jorge Valdeni Martins ao cargo de Prefeito Municipal com fundamento em condenações do impugnado, quais sejam:
- O Tribunal de Contas do RS julgou irregulares as contas da gestão de Martins, enquanto Prefeito Municipal de São Vicente do Sul, no exercício de 2011, por contratação de empresa impedida de contratar com o setor público para prestar serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos domiciliares, com supervalorização dos preços nos serviços contratados. Irregularidade insanável de ato doloso de improbidade, que posteriormente foi totalmente acolhida pela Câmara Municipal de Vereadores (Decreto Legislativo nº. 001/2016).
- Processo: 131/2.13.0000087-1, Natureza: Crimes contra a administração pública.
Breve descrição do Fato: Contratação de empresa gráfica para confecção de material publicitário supostamente para divulgação de obras realizadas pelo município mas utilizada, segundo a denúncia, como forma de promoção pessoal.
Sentença: 20.01.2014 - Pena: 2 anos de reclusão e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
Acórdão: 28.08.2014 - Sentença de 1º grau mantida.
Atual: Aguarda julgamento do Agravo em Recurso Especial.
- Processo: 131/2.12.0000631-2, Art. 319, do CP (quatro vezes) - Prevaricação. Natureza: Crimes contra a administração pública.
Breve descrição do Fato: Deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. O denunciado, na condição de gestor público do Município de São Vicente do Sul, RS, deixou de executar o valor imputado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que figurava como devedor dos referidos títulos e a omissão permitiu a manutenção da inadimplência, resultando proveito econômico e em tentativa de renunciar receita pública.
Sentença: 12.02.2014 - Pena 5 meses de detenção, regime aberto e 40 dias de multa
Atual: Transitada em julgado em 01.08.2016
- Processo: 131/2.12.0000325-9, Tipo: Art. 344 do CP - Coação no curso do processo. Natureza: Crimes contra a administração pública.
Breve descrição do Fato: Uso de violência e grave ameaça contra servidores públicos que estavam realizando suas funções em atenção a processo judicial, assim o fazendo a fim de favorecer interesse próprio e alheio.
Sentença: 02.02.2016 - Pena 1 ano de reclusão em regime aberto substituída por 1 salário mínimo e 10 dias multa
Acordão: 18/08/2016 - Sentença de 1º grau mantida.
Conforme demonstrado , verifica-se que Martins possui 02 (duas) condenações por crimes contra a administração pública - 131/2.13.0000087-1 e 131/2.12.0000325-9 - proferidas por órgão colegiado (Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) e ainda possui 01(uma) condenação por crime contra a administração Pública - 131/2.12.0000631-2 - onde já ocorreu o trânsito em julgado.
Diante das condenações judiciais e administrativa supramencionadas e com fundamento nas hipóteses previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas "e"/"g" da Lei Complementar nº. 64/90, o Juiz Eleitoral Thiago Tristão de Lima julgou em 05/09/2016, procedentes as impugnações e indeferiu o registro de candidatura de Jorge Valdeni Martins, para concorrer ao cargo de Prefeito Municipal em São Vicente do Sul. Agora caberá ao TRE-RS julgar o Recurso do impugnado na próxima terça. Lembrando que ainda haverá a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Caso o desfecho do processo eleitoral de Jorge Martins não ocorra até a data da diplomação dos eleitos (19/11/2016), poderá assumir provisoriamente o cargo de prefeito a partir de 1º de janeiro de 2017 o presidente da Câmara de Vereadores.
Você pode acessar a sentença de 1º grau na íntegra clicando AQUI.