Governo cria regra de transição para atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem
Geral
Publicado em 03/10/2021

 

Com o objetivo de dar tempo para estabelecimentos se organizarem sem afetar a segurança da população, o governo do Estado criou uma regra de transição às atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem para operar. Ao invés de adotar imediatamente as novas regras, que desde a sexta-feira (1º/10) permitirão a retomada de eventos sociais e a ampliação da ocupação em estádios e feiras de negócios, mediante comprovação de vacina e testagem, os empreendimentos poderão permanecer utilizando os protocolos anteriores – respeitando todas as regras – até o dia 17 de outubro.

A alternativa valerá para locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

Casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas. Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.

 

Cronograma para exigência de vacinação:
-40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
-30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
-18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro.

Confira AQUI os novos protocolos gerais e de atividades do Sistema 3A’s de monitoramento.

 

Texto: Vanessa Kannenberg/Secom
Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

 

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