Homem é condenado a pagar R$ 5 mil por descumprir medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 em Dom Pedrito
15/09/2021 23:10 em Geral

 

A Justiça de Dom Pedrito condenou um cidadão a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil por descumprir medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme o promotor de Justiça de Dom Pedrito Leonardo Giron, em julho de 2020, o homem, mesmo ciente de que estava contaminado com o coronavírus (por meio de teste PCR) e de que deveria ficar em isolamento domiciliar por determinado período, descumpriu a medida.

O homem teria se dirigido ao ambulatório destinado a pacientes sintomáticos para exigir a realização do teste rápido, apenas para aferir se já apresentava anticorpos para a doença e ser liberado do isolamento. “Quando chegou ao local, o réu não informou ao médico que já havia positivado para a Covid-19, ou seja, omitiu informações aos profissionais da saúde”, conta o promotor.

Na decisão, o juiz destaca ainda que não satisfeito em provocar risco de contaminação a outros munícipes, visto que não avisou o COE/Vigilância antes de se dirigir ao local, como era a orientação, o homem prejudicou os trabalhos desenvolvidos no ambulatório, provocando alvoroço ao discutir com o médico. Além disso, agiu de forma agressiva e indecorosa com a servidora do Ministério Público que apurava o ocorrido e tentava orientar o réu quanto à medida sanitária.

O valor da indenização deverá ser corrigido pelo IGP-M, a contar da sentença e acrescido de juros de 12% ao ano, a contar do evento danoso, revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

 

*Com informações do MPRS | Foto: Pixabay

 

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