A atividade que marcou a lembrança de muitos campeiros de velhos tempos pelo Rio Grande do Sul pode estar com os dias contados. O Projeto de Lei (PL) 2.658/22, que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe o uso de ferro quente para marcação de animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos.
Pelo texto, os infratores estarão sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente e atribui aos auditores fiscais federais agropecuários a fiscalização, e delega ao Mapa a regulamentação da lei, caso a proposta seja aprovada.
A auditora fiscal federal agropecuária (affa) Lizie Pereira Buss, Coordenadora de boas práticas e bem-estar animal do Mapa, informa que desde 2008, quando esse trabalho foi iniciado dentro do Ministério, na época pela Comissão Técnica, esse tipo de prática já era questionada e obteve mínimo avanço. "Para identificar terneiras (bezerras) vacinadas contra Brucelose, o Mapa torna obrigatória a marca a fogo na face do animal. Antes a marca tinha dois dígitos e agora tem um", graças ao trabalho realizado por colegas sensíveis ao sofrimento dos animais, que hoje atuam na Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, explica Lizie.
Mesmo com iniciativas que reduziram a marcação, a coordenadora ressalta que a prática é medieval. "Provoca dor intensa e prolongada. É uma queimadura de segundo ou terceiro grau", esclarece. Segundo Lizie, o PL 2658/22 está alinhado com o anseio da sociedade. "Ele vai acelerar a adoção de outro processo de identificação menos doloroso para os animais", avalia.
O PL 2.658/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Ronei Bueno (*Com informações da ANFFA Sindical)