Após dois anos, São Vicente do Sul volta a realizar tribunal do júri
17/03/2017 09:38 em Polícia

 

O fórum de São Vicente do Sul voltará a sediar um tribunal do júri após dois anos. Um homem suspeito de ser o responsável por um homicídio na localidade de Passo do França será submetido a júri popular. José Pedro Gonçalves é acusado de ter proferido golpes de faca contra José Preifz de Lima, culminando com sua morte, logo após os dois se desentenderem. O fato ocorreu no dia 27 novembro de 2012. O júri acontecerá no próximo dia 20 de março, às 10h, e é aberto à toda comunidade.

De acordo com o juiz da comarca de São Vicente do Sul, Dr. Thiago Tristão de Lima, a formação de um tribunal do júri é muito importante para a comunidade, pois “o júri dá poder e legitimidade à população” quanto à possibilidade de participação direta do povo, julgando casos e colaborando no esclarecimento de crimes, seja condenando, seja absolvendo os acusados, mas agindo como protagonista na aplicação da justiça. Outros dois júris devem acontecer ainda no mês de abril.

Para a formação do tribunal do júri, o juiz da comarca deve convocar 25 pessoas da comunidade que já estão previamente cadastradas em uma lista. Minutos antes de o julgamento iniciar, 7 pessoas são sorteadas entre as 25 convocadas para fazer parte efetivamente do corpo de jurados. De acordo com o Juiz Thiago Tristão de Lima, é muito importante a comarca ter um bom número de pessoas aptas cadastradas para participar de um júri. Qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja em dia com os deveres públicos e seja idôneo pode inscrever-se para fazer parte do cadastro de jurados. As inscrições podem ser feitas entre os meses de setembro e novembro em todas as cidades.

 

Como funciona um tribunal do júri?

1 ) Réu é interrogado pelo juiz, quando também é oportunizada à defesa, à promotoria e aos jurados a possibilidade de questionamento ao réu;

2 ) Início dos debates. Promotoria inicia os debates e tem 1h e 30min para apresentar argumentos;

3 ) Após a promotoria, a defesa apresenta seus argumentos, também tendo direito a 1h e 30 min para expor sua versão;

4) É aberta a possibilidade de réplica à promotoria e tréplica ao defensor (caso a promotoria faça uso de réplica), devendo ser disponibilizada mais uma hora para cada argumentação;

5 ) O juiz passa a fazer a leitura dos quesitos que serão postos em votação;

6 ) Corpo de jurados inicia a votação que determinará a absolvição ou condenação do réu;

7 ) Finalizada a votação, o juiz fará a leitura da sentença.

 

Texto/Foto: Ronei Bueno

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